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LGPD: saiba como colocar a lei na prática

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) foi aprovada em meados de 2018, mas entrou em vigor no Brasil no dia 18 de setembro de 2021, devido ao prazo dado para que as empresas se preparassem para atender a todas as normas da nova lei de proteção de dados pessoais. 

De uns tempos para cá, o termo “LGPD” passou a ser mais comum e estar presente em nossas vidas pessoais e profissionais. Você sabe como colocá-la na prática? Leia o artigo e entenda os princípios desta lei.

Hoje em dia pode parecer até “piada” quando pensamos que só nós somos donos dos nossos próprios dados. Antes de falarmos o que é LGPD é importante mencionar que  ela foi criada justamente para garantir aos indivíduos (titulares dos dados) o direito de proteção dessas informações.

Quando pensamos nas empresas, elas precisam ter uma espécie de serviço de atendimento aos titulares dos dados, onde sinalizem os tipos de informações que ela tratará e para qual finalidade serão usados: dados cadastrais, comportamentais, financeiros, de saúde e por aí vai.

Sendo assim, é direito do titular ter um relatório simples sobre esses dados e até a opção de portabilidade para uma outra empresa ou exclusão da base de dados. Esse é o mundo ideal e que ainda está em desenvolvimento. Nele, as empresas precisam de um controle muito grande do ciclo de vida dos dados dos titulares. Ao atingir a finalidade previamente autorizada, não seria mais possível tratar esses dados. Tudo isso engloba o contexto de autodeterminação informativa.

Princípios importantes da LGPD

Transparência- os dados precisam ser fornecidos em uma relação de confiança e o usuário precisa ter o poder de escolher entre compartilhar ou não essas informações. Sem transparência, não há confiança. É o princípio mais relevante e o que mais falta hoje em dia. É necessário que as empresas sejam transparentes para que os titulares dos dados saibam o motivo de os dados serem necessários e para qual finalidade são usados.

Segurança – caso não tenha segurança para tratar determinado dado, é melhor não tê-lo. É fundamental que as empresas avaliem requisitos técnicos e administrativos para manter a segurança desses dados de forma proporcional à sua criticidade e volume.

Necessidade – é preciso pensar na quantidade mínima de dados para uma finalidade. Não pode existir o pensamento de as empresas guardarem os dados para depois ver o que fazer.

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